3. PODERÁ SOLICITAR A ISENÇÃO PARA OS PROCESSOS SELETIVOS DO NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR DO IFRN:
3.1. O candidato de baixa condição socioeconômica que concluiu a partir de 2005 e esteja concluindo em 2009.1 o ensino médio (ou curso equivalente) e que possua histórico escolar integral a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio, exclusivamente em escola pública no país; e
3.2. O candidato que concluiu os cursos técnicos de nível médio integrado ou nível técnico subseqüente do IFRN, a partir de 2005 ou esteja concluindo em 2009.1 e que possua histórico escolar integral a partir do 6º ano (antiga 5ª série) do ensino fundamental.
4. NÃO TERÃO DIREITO À ISENÇÃO DA TAXA DE ISENÇÃO:
_ Candidato que não apresentar a documentação exigida nos itens 09, 10 e 11 deste ou apresentá-la de
forma insuficiente e/ou Contraditória que não comprove a situação relatada no formulário.
_ Não preencher de forma completa e corretamente o formulário de solicitação de isenção.
_ Portadores de diploma de nível superior
_ Candidatos que concluíram o ensino médio em escolas particulares;
_ Candidatos que não apresentarem o histórico escolar do ensino médio cursado em escola pública e a
documentação pessoal exigida.
_ Candidato que esteja matriculado em qualquer instituição de ensino de nível superior;
Edital na íntegra (deve ser lido): http://www.ifrn.edu.br/secoes/processos-seletivos/selecao-novos-campis-2009.2/Edital%20de%20Isencao%202009_2.PDF/at_download/file
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